Dia do Profissional de Segurança Privada
- 09 OUT/14
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LEI Nº 14.225, DE 9 DE SETEMBRO DE 2010
(Projeto de lei nº 155/10, do Deputado Celso Giglio – PSDB)
Institui o “Dia do Profissional de Segurança Privada”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica instituído o “Dia do Profissional de Segurança Privada”, a ser comemorado, anualmente, em 20 de junho.
Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2010.
Alberto Goldman
Ricardo Dias Leme
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de setembro de 2010.