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Decisões Liminares

DECISÃO DO STF - ADI 3112-1 - VOTO (INTEGRA)

AÇÃO DIRETA DE INSCONSTITUCIONALIDADE Nº 3112-1 - VOTO DO SR. MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI

DECISÃO STF - 30/04/07 (TAXA DE ARMAS)

30/04/2007 - 17:19 - STF julga constitucionalidade da Lei do Desarmamento nesta quarta-feira (2)

DECISÃO DO STF - 02/05/07 (TAXA DE ARMAS)

02/05/2007 - 19:00 - Supremo declara inconstitucionalidade de três dispositivos do Estatuto do Desarmamento

SESC-SENAC - AÇÃO DA FESESP

Publicado o acordão em , em 30/11/2005 no D.O.U., que julgou improcedente á sua ação referente mandado de segurança nº .199.61.00000049-5, impretado pela FESESP para o fim de garantir o direito liquido e certo das empresas filiadas aos Sindicatos a ela vinculados, de não recolher sas contribuiçoes destinadas ao SESC a ao SENAC. Infomamos ainda, que houve a interposição de embargos declaratórios.

TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL

Dispõe sobre a não contratação de trabalhadores pela União por meio de cooperativa para prestação de serviços de vigilância, limpeza etc.

MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

2001.61.00.021905-2. Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica e Cursos de Formação do Estado de São Paulo SESVESP (Adv. Milton Marcello Ramalho e Adv. Osvaldo Arvate Junior) X Gerente Executivo do INSS em São Paulo (proc sem procurador)

PROIBIÇÃO DO TAESP EM ATUAR NOS PROC. DE RECISÃO DE CONTRATO DE TRAB.

Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 2001/2002

COOPERATIVA DE VIGILÂNCIA TEVE LIMINAR CASSADA

Processo 2000.61.00.020546-COOPERVIG

CERTIDÕES DE OBJETO E PÉ/SESVESP (arquivo em pdf)

CADE - Cautelar CADE - Ordinária FGTS SESC/SENAC Vale Transporte

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