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Estatuto

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA - ABSEG

Capítulo I
Seção I
Natureza Jurídica - Objetivo


Art. 1 - A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA, entidade brasileira, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de São Paulo/SP, na Rua Bernardino Fanganiello, 691 - 3º andar - Casa Verde - São Paulo - SP - CEP 02512-000, é constituída por prazo indeterminado.

Parágrafo único - A Associação também poderá ser designada pela sigla ABSEG.

Art. 2 - São objetivos da Associação, em âmbito nacional:

a) A capacitação, o aperfeiçoamento e o desenvolvimento profissional de todos os que atuam no segmento de segurança e proteção, em suas mais diversas modalidades;
b) A integração dos profissionais de segurança atuantes no Brasil através da realização de eventos;
c) O intercâmbio de conhecimentos com e entre associações, instituições de ensino e outras organizações, nacionais e internacionais;
d) O desenvolvimento de projetos e ações que contribuam para melhorar a qualidade da segurança privada e pública no país.

Seção II
Prerrogativas da Associação

Art. 3 - São prerrogativas da Associação:

a) envidar esforços no sentido de unir os profissionais de segurança, brasileiros e/ou estrangeiros, em torno da ABSEG, fortalecendo o papel associativo da entidade e garantindo o cumprimento de seus objetivos;
b) zelar pelo respeito aos princípios da ética profissional do Setor, estabelecendo normas éticas e profissionais, tanto de trabalho como de conduta para seus membros, promovendo e fomentando seu cumprimento;
c) estabelecer e arrecadar contribuições de todos aqueles que participam ou que venham a participar da associação;
d) firmar convênios com entidades públicas ou privadas;
e) envidar esforços na realização de seminários, cursos, conferências e outros eventos, sobre assuntos relacionados às atividades da associação, sempre em benefício de seus associados;
f) realizar as ações necessárias para o reconhecimento junto a Entidades Públicas e Privadas do profissional de segurança dos títulos e categorias criados e que venham a ser criados e controlados pela Associação;
g) elaborar estudos e programas educacionais dirigidos à capacitação e qualificação / certificação dos profissionais de segurança;
h) defender os interesses dos seus associados junto a Instituições governamentais, entidades, organizações e sociedade em geral;
i) difundir publicações técnicas referentes a temas de interesse dos associados.
j) expedir laudos, relatórios de análise de riscos, pareceres e recomendações técnicas e outros correlatos;
k) divulgar por meios próprios ou de terceiros, através de revistas, periódicos, informativos, jornais e outros meios de comunicação que existam ou que venham a ser criados, informações de interesse geral dos associados, nos termos do artigo 2º do presente estatuto;
l) ajuizar ação civis públicas, mandados de segurança coletivos, ações declaratórias ou diretas de inconstitucionalidade, em defesa dos associados, assim como em defesa de interesses difusos e coletivos da sociedade, coletividades, consumidor, patrimônio histórico, artístico, cultural e ambiental e demais valores decorrentes da responsabilidade social.

Seção III
Dos Deveres da Associação

Art. 4 - São deveres da Associação:

a) prestar serviços de natureza técnica e administrativa, concernentes a seu âmbito de atuação, que visem orientar e atender às necessidades e anseios de seus associados;
b) promover a maior solidariedade entre os associados, compondo e harmonizando seus propósitos;
c) pleitear e adotar medidas de interesse dos associados.

Seção IV
Do Funcionamento da Associação

Art. 5 - A Associação deverá ter, em sua sede, um livro de registro dos associados e/ou cadastro eletrônico, contendo o nome, endereços residencial e comercial, e demais dados de cada um de seus membros.
Art. 6 - A eleição dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, implica na gratuidade do cargo para o qual tenham sido eleitos e na proibição do seu desempenho cumulativamente com o de emprego remunerado nos quadros da Associação, podendo, no entanto, haver ressarcimento das despesas feitas quando a serviço da mesma.
Art. 7 - A Associação poderá associar-se, a juízo da Diretoria Executiva, a entidades civis, nacionais ou internacionais, com as quais deseje manter relações de intercâmbio cultural, técnico e social de interesse de seus associados, excetuadas as de caráter político-partidário e paramilitares.
Art. 8 - Poderá associar-se à ABSEG toda pessoa física, assim denominada de acordo com as leis brasileiras, que exerça atividade profissional na área de segurança e que satisfaça as exigências deste Estatuto e da legislação pertinente.
Parágrafo único - É vedada a associação à ABSEG de qualquer pessoa jurídica, assim constituída de conformidade com as leis brasileiras.
Art. 9 - A Associação deverá se abster de qualquer propaganda ou apoio ou patrocínio de candidatura a cargos eletivos estranhos a mesma, em qualquer nível.
Art.10 - O Regimento Interno estabelecerá os requisitos a serem preenchidos pelas pessoas físicas que desejarem se associar a ABSEG, além dos dispostos neste Estatuto.

Capítulo II
Do Quadro Social

Seção I
Das Categorias dos Associados

Art. 11 - O quadro social da ABSEG é constituído de associados distribuídos nas seguintes categorias:

a) Associados Fundadores: profissionais de segurança que participaram da Assembleia Geral de Fundação da ABSEG;
b) Associados Contribuintes: associados que tenham suas propostas de ingresso à Associação devidamente aprovadas;
c) Associados Beneméritos: pessoas físicas que prestarem relevantes serviços à Associação ou que contribuírem substancialmente para o aumento de seu patrimônio, mesmo não pertencendo ao quadro social, não votando ou serem votados nas Assembleias Gerais e não participarem da Diretoria, poderão receber a condição de associado Benemérito, a critério exclusivo da Diretoria Executiva.

Parágrafo único - Os associados beneméritos são dispensados do pagamento das contribuições e taxas fixadas nos moldes deste estatuto.

Seção II
Da Admissão

Art. 12 - São requisitos para admissão no quadro associativo:

a) estar no exercício profissional de atividade de segurança ou diretamente relacionada a ela;
b) formalizar o pedido, por escrito, enviando a solicitação de ingresso ao Presidente da Associação, com cópia dos documentos pessoais (CPF, Cédula de Identidade e Comprovante de Endereço) e profissionais (comprovação de exercício de atividade profissional relacionada com a área de segurança) que respaldem os dados declarados na citada Solicitação e comprovante do pagamento da taxa de inscrição;
c) ter a solicitação de ingresso aceita pela Diretoria Executiva;
d) ter conduta ilibada.

Seção III
Da Exclusão

Art. 13 - Será excluído do quadro associativo o Associado que deixar de cumprir o previsto no presente Estatuto e no Regimento Interno.

Seção IV
Dos Direitos dos Associados

Art. 14 - Constituem direitos dos Associados:

a) participar das assembleias gerais, discutindo e votando os assuntos pertinentes;
b) participar das reuniões dos órgãos diretivos, na forma estabelecida no Regimento Interno;
c) utilizar-se de todas as vantagens e serviços oferecidos e/ou patrocinados pela Associação;
d) votar e serem votados para os cargos eletivos da Associação;
e) participar dos eventos, congressos, trabalhos, estudos, conferências e demais atividades promovidas pela Associação;
f) recorrer, internamente, de atos que julgue lesivos aos interesses da Associação ou aos seus próprios;
g) requerer, com número mínimo de 30% (trinta por cento) dos associados, convocação de Assembleia Geral, justificando-a;
h) solicitar, por ato voluntário, sua demissão do quadro de associados, por escrito e de forma fundamentada.

§1º - Para exercer os seus direitos, o associado deverá estar quite com suas obrigações financeiras com a ABSEG.

§ 2º - É permitida a representação por procuração com poderes específicos, desde que a firma do representante legal do associado esteja devidamente reconhecida em Cartório.

Art. 15 - Os associados não respondem direta, indiretamente, nem subsidiariamente pelas obrigações sociais da ABSEG.

Art. 16 - Perderá automaticamente os direitos de associado aquele que, por qualquer motivo, deixar de respeitar e cumprir o estabelecido no Estatuto e Regimento Geral da ABSEG.

Seção V
Dos Deveres dos Associados

Art. 17 - Constituem deveres dos associados:

a) contribuir de forma efetiva para que a Associação cumpra seus objetivos;
b) pagar regularmente as contribuições associativas ordinárias e/ou extraordinárias fixadas pela Diretoria Executiva “ad referendum” da Assembleia Geral;
c) conhecer e cumprir integralmente os dispositivos constantes do presente Estatuto e no Regimento Interno da Associação;
d) atender às convocações para as assembleias gerais e demais atos promovidos pela Associação;
e) acatar as decisões da Assembleia Geral, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
f) prestigiar a Associação por todos os meios ao seu alcance e propagar o espírito associativo entre seus integrantes;
g) bem desempenhar os cargos para os quais tenham sido eleitos;
h) fornecer à Associação dados e informações solicitados pela Diretoria Executiva e considerados necessários aos interesses dos associados.
i) abster-se de tomar quaisquer deliberações em nome da Entidade ou que a ela diga respeito, sem prévio pronunciamento da Diretoria Executiva;

Parágrafo único - A aprovação dos valores das contribuições, referidas na alínea “b” deste artigo, propostos pela Diretoria Executiva, deverá ocorrer em Assembleia Geral, com o tema constando explicitamente da pauta.

Seção VI
Das Penalidades

Art. 18 - Os associados estão sujeitos às penalidades de pagamento de multa pecuniária, suspensão dos seus direitos sociais e de eliminação do quadro social.

I - Poderá ser suspenso dos seus direitos sociais o associado que:

a) não comparecer a 3 (três) assembleias gerais consecutivas, sem razão justificada;
b) desacatar as deliberações da Assembleia Geral e da Diretoria Executiva;
c) sem motivo justificado, atrasar por mais de 30 (trinta) dias o pagamento das contribuições e taxas fixadas nos moldes deste Estatuto;
d) violar os preceitos estatutários e demais deliberações da Assembleia Geral.
e) tiver conduta notória, independente de prova, com envolvimento em processo público ou criminal, por ato de natureza infamante ou qualquer outra na forma dolosa, a comprometer o decoro que deve preservar o comportamento de todo associado da ABSEG.
§ 1° - A pena de suspensão não poderá ser aplicada por um período superior a 180 (cento e oitenta) dias.

§2° - A pena de suspensão poderá ser transformada em pecuniária até o valor máximo de 5 (cinco) vezes o valor da anuidade vigente à época da infração.

§3° - Na ocorrência da falta prevista na alínea “e” poderá a Diretoria Executiva decidir pela suspensão, por um período máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

II - Poderá ser eliminado do quadro social o associado que:

a) por sua conduta, espírito de discórdia ou falta cometida contra o patrimônio moral ou material da Associação, constituir-se nocivo à ABSEG;
b) reiteradamente, agir em desacordo com os termos deste Estatuto, com os interesses da Associação e, contrariamente, ao deliberado pela Assembleia Geral ou pelo Regimento Interno;
c) sem motivo justificado, atrasar o pagamento de mensalidades e/ou de contribuições extraordinárias;
d) manter a conduta prevista na alínea "e" do inciso I deste artigo, mesmo após o período da pena de suspensão, a critério exclusivo da Diretoria Executiva.

§1° - A aplicação das penalidades deverá ser precedida de audiência do associado, o qual poderá aduzir defesa, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação. As penalidades só serão aplicadas com aprovação da maioria absoluta dos presentes à reunião da Diretoria Executiva.

§2° - A Diretoria Executiva terá 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento do recurso, para decidir.

§3° - Das decisões da Diretoria Executiva caberá recurso à Assembleia Geral.

Art. 19 - A suspensão ou eliminação do associado não o desobriga do dever de pagar as contribuições até então devidas e previstas no presente Estatuto.

Art. 20 - O associado que tenha sido eliminado do quadro social por inadimplência, poderá reingressar na Associação, desde que se reabilite e liquide seus débitos, devendo ainda o novo pedido de filiação ser aprovado, pela Diretoria Executiva.

Capítulo III
Da Administração da Associação

Seção I
Disposições Gerais

Art. 21 - A estrutura organizacional da Associação se constituirá de:

a) - Assembleia Geral (AG);
b) - Diretoria Executiva (DE);
c) - Conselho Fiscal (CF);
d) - Conselho de Ex-Presidentes (COEXP)

Seção II
Da Assembleia Geral (AG)

Art. 22 - A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da Associação, constituída por todos os associados, sendo soberana nas suas resoluções, desde que obedecidos este Estatuto e as leis vigentes. Suas deliberações serão tomadas pela maioria dos associados presentes e que estejam no gozo de seus direitos e quites com a ABSEG, salvo disposição em contrário.

Parágrafo único - Em primeira convocação, a Assembleia Geral será considerada instalada se estiver presente a maioria absoluta dos associados e em segunda convocação, meia hora após a primeira, será realizada com a presença de qualquer número.

Art. 23 - Compete a Assembleia Geral:

a) Eleger e destituir os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
b) Apreciar e deliberar sobre o relatório de prestação de contas e o balanço do exercício anterior, da Diretoria Executiva, com os pareceres do Conselho Fiscal;
c) decidir sobre a alienação ou gravame de bens imóveis pertencentes ao patrimônio da Associação, com a deliberação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados;
d) Promover ou determinar a revisão ou alteração do Estatuto Social e do Regimento Interno;
e) Apreciar e deliberar sobre os assuntos que lhe forem submetidos pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Fiscal;
f) Decidir sobre a transformação, fusão, ou extinção da ABSEG, com a deliberação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados;
g) No caso de extinção da ABSEG, decidir sobre o destino do patrimônio comum;
h) Revogar ou alterar disposições normativas ou deliberativas baixadas pela Diretoria Executiva, que contrariem as Leis ou as disposições deste Estatuto;
i) Suspender do exercício do cargo ou função, ou cassar o mandato eletivo de qualquer membro da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, mediante processo administrativo regular, sem prejuízo de qualquer outra medida legal, cuja deliberação deverá ser tomada por 2/3 dos presentes à assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes, conforme disposto no Art. 59 do Novo Código Civil;
j) Decidir em última instância, os recursos que lhe forem interpostos;
k) Suspender ou adiar a execução de qualquer Ato Normativo da Diretoria Executiva ou deliberação que haja baixado ou determinado;
1) aprovar o valor e forma de pagamento das contribuições, a serem pagas periodicamente, assim como eventuais contribuições extraordinárias;
m) intervir na administração da Associação, nomeando uma Diretoria Executiva ou um Conselho Fiscal provisório, nos casos em que houver destituição ou renúncia coletiva ou perda do mandato da maioria dos seus membros;
n) deliberar sobre a aquisição de bens imóveis a serem incorporados ao patrimônio da Associação;
o) decidir sobre os casos não previstos neste Estatuto.

Art. 24 - A Assembleia Geral reunir-se-á:

I - ordinariamente, para deliberar sobre os seguintes assuntos:

a) a cada 04 (quatro) anos, para eleger os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
b) anualmente, até o mês de abril, para deliberar sobre o relatório anual de prestação de contas e o balanço do exercício anterior da Diretoria Executiva com os pareceres do Conselho Fiscal;
c) anualmente, até o mês de outubro, para deliberar sobre a proposta orçamentária do ano vindouro, da Diretoria Executiva, com parecer do Conselho Fiscal.

II - extraordinariamente, para deliberar sobre qualquer outro assunto, desde que previamente estabelecido no edital de convocação.

Art. 25 - As Assembleias Gerais Extraordinárias realizar-se-ão:

a) quando o Presidente ou a maioria da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal julgar conveniente;
b) a requerimento de pelo menos 1/5 (um quinto) dos associados quites com a ABSEG, contendo os motivos da convocação.

Art. 26 - A convocação da Assembleia Geral será feita mediante publicação de Edital, contendo ordem do dia, data, local, horário e a advertência de que a segunda convocação realizar-se-á meia hora após o horário da primeira. As convocações das Assembleias dar-se-ão por meio de editais enviados por e-mails aos seus associados, com antecedência de 10 (dez) dias corridos.

§1° - A convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando feita pela maioria dos membros da Diretoria Executiva, pelo Conselho Fiscal ou pelos Associados, não poderá ser oposta pelo Presidente da Diretoria, que deverá tomar providências para a sua realização dentro de 10 (dez) dias, contados da entrada do requerimento na Secretaria.

§2° - Deverá comparecer à respectiva Assembleia, sob pena de nulidade, a maioria absoluta dos que a requereram.

§3° - Decorrido o prazo e não havendo convocação da Assembleia pelo Presidente da Diretoria, caberá aos que a deliberaram realizá-la, sob a coordenação de no mínimo 3 (três) membros, constando da ordem do dia a deliberação da Assembleia Geral sobre a destituição do Presidente da Diretoria.

§4° - Instalada pelo Presidente da Diretoria ou seu substituto legal, a Assembleia Geral elegerá, imediatamente, por votação ou aclamação, o seu Presidente, que deverá ser associado, quite com suas obrigações sociais.

§5° - O Presidente da Assembleia Geral, após sua instalação, designará um associado para exercer a função de Secretário e, se for o caso, tantos quantos forem necessários como auxiliares.

§6° - A Assembleia Geral, convocada para liquidação ou dissolução da Associação, exigirá a presença mínima de 2/3 dos associados quites com suas obrigações, que deliberará sobre o destino do seu patrimônio, deduzidas as dívidas legítimas decorrentes de sua responsabilidade, na forma estabelecida no artigo 61 do Novo Código Civil.

§7° - A Assembleia Geral somente poderá tratar dos assuntos para os quais tiver sido convocada.

Art. 27 - As atas das Assembleias Gerais serão lavradas em livro próprio, devendo ser assinadas pelo Presidente da Assembleia Geral e pelo Secretário. Os associados presentes assinarão o termo de presença da respectiva Assembleia.

Art. 28 - Compete ao Presidente da Assembleia Geral:

a) nomear o Secretário e eventuais auxiliares;
b) estabelecer os ritos dos trabalhos;
c) iniciar, suspender e retomar os trabalhos da Assembleia Geral;
d) proclamar as decisões da Assembleia Geral;
e) dar posse aos integrantes da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
f) em caso de empate, proferir o voto de Minerva nas deliberações da Assembleia.

Seção III
Da Diretoria Executiva (DE)

Art. 29 - A Associação será administrada por uma Diretoria Executiva composta de 20 (vinte) membros, eleitos pelos associados para o mandato de 04 (quatro) anos, contados da data da posse, podendo ser reeleita uma única vez para os mesmos cargos. A Diretoria Executiva será assim constituída:

- Presidente;
- Primeiro Vice-Presidente;
- Segundo Vice-Presidente;
- Diretor Administrativo;
- Diretor Administrativo Adjunto;
- Diretor Financeiro;
- Diretor Financeiro Adjunto;
- Diretor de Relações Públicas;
- Diretor de Relações Públicas Adjunto;
- Diretor de Assuntos Jurídicos;
- Diretor de Assuntos Jurídicos Adjunto;
- Diretor de Comunicação e Marketing;
- Diretor de Comunicação e Marketing Adjunto;
- Diretor Institucional;
- Diretor Institucional Adjunto;
- Diretor Regional Sudeste;
- Diretor Regional Sul;
- Diretor Regional Nordeste;
- Diretor Regional Norte;
- Diretor Regional Centro-Oeste.

Art. 30 - Compete à Diretoria Executiva:

a) cumprir e fazer cumprir as leis do País, este Estatuto e as decisões da Assembleia Geral;
b) dirigir a Associação, de acordo com o presente Estatuto, traçando a política a ser por ela adotada;
c) reunir-se sempre que o Presidente ou a maioria de seus membros a convocar;
d) elaborar o Plano de Trabalho, contendo as diretrizes a serem seguidas em sua gestão;
e) fixar normas de organização e de execução dos serviços da Associação;
f) criar novas Diretorias;
g) administrar o patrimônio da Associação;
h) autorizar o Presidente da Diretoria a:
1) contrair empréstimos, mediante justificativa, garantia e aprovação da maioria absoluta de seus membros;
2) estabelecer convênios com outras entidades;
3) efetuar gastos superiores a 50 (cinquenta) mensalidades;
4) executar medidas que ensejem ônus reais ao patrimônio social.
i) apresentar à Assembleia Geral:
I - até o dia 31 de outubro de cada ano, a proposta orçamentária do ano seguinte, com parecer do Conselho Fiscal;

II - até o dia 30 de abril de cada ano o relatório de prestação de contas do ano findo, com pareceres do Conselho Fiscal.

j) deliberar sobre os recursos interpostos contra suas próprias decisões ou atos do Presidente da Diretoria;
k) propor à Assembleia Geral a reforma do Estatuto e do Regimento Interno;
l) propor à Assembleia Geral o valor da contribuição dos associados;
m) organizar eventos e demais atividades necessárias à realização dos objetivos da ABSEG;
n) nomear a Comissão Eleitoral;
o) criar comissões de estudo sobre assuntos de interesse dos Associados;
p) criar, revogar ou alterar Atos Normativos ou Deliberativos;
q) suspender ou adiar a execução de qualquer Ato Normativo ou Deliberativo que haja baixado;
r) manter relações com organismos nacionais e internacionais congêneres ou afins, segundo o interesse dos Associados;
s) admitir ou excluir Associados;
t) aplicar aos Associados as penalidades previstas no presente Estatuto.
u) autorizar a utilização do nome e logomarca da Associação em eventos ou iniciativas de interesse;
v) autorizar a inserção de nome e logomarca de associações, entidades ou organizações em material impresso ou digital da Associação a título de apoio a eventos ou iniciativas da associação;
w) autorizar o patrocínio de pesquisas, trabalhos e estudos técnicos realizados pela Associação a partir de manifestação de interesse por outras associações, entidades, organizações ou empresas.

§1° - As decisões da Diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos.

§2° - Ao Presidente, além do voto como Diretor cabe o voto de qualidade.

Art. 31 - Ao Presidente compete:

a) representar a Associação, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, podendo nesta última hipótese delegar poderes;
b) convocar e instalar a Assembleia Geral;
c) convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
d) assinar a correspondência, todos os documentos e livros exigidos por lei e em uso na Associação;
e) assinar os cheques da administração da Associação, juntamente com o Diretor Financeiro;
f) admitir, licenciar, punir e demitir funcionários consoantes as necessidades do serviço;
g) cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e as deliberações da Assembleia Geral e da Diretoria Executiva;
h) apresentar, em conjunto com o Diretor Financeiro ou seu substituto legal, até o último dia do mês subsequente ao fechamento de cada semestre à Diretoria Executiva, o balancete do semestre anterior, com parecer do Conselho Fiscal;
i) propor à Diretoria Executiva:
I - a realização de empréstimos;
II - a utilização do fundo de reserva;
III - o estabelecimento de convênios;
IV - a realização de medidas que possam ensejar ônus reais ao patrimônio social;
V - a admissão e exclusão de Associados;
VI - a criação de regionais;
j) instituir comitês permanentes ou temporários e comissões de trabalho ou, para tal, delegar poderes aos Diretores;
k) convocar reuniões do Conselho Fiscal;
1) convocar as eleições;
m) organizar os relatórios sobre as atividades e despesas da Associação;
n) autorizar as despesas da Associação, até o limite de 50 (cinquenta) anuidades;
o) delegar aos demais membros da Diretoria Executiva as atribuições necessárias ao bom funcionamento da Associação;
p) realizar os atos de gestão administrativa da Associação.

Art. 32 - Compete ao Primeiro e Segundo Vice-Presidentes, substituir, em sequência, o Presidente em suas faltas ou impedimentos temporários e suceder-lhes no caso de vacância.

§ 1º - O Primeiro e Segundo Vice-Presidentes poderão assinar cheques e movimentações financeiras entre eles ou juntamente com o Presidente ou com o Diretor Financeiro.

§ 2º - Além das atribuições previstas neste artigo, os Vice-Presidentes Executivos auxiliarão o Presidente sempre que por ele forem convocados para desempenhar missões específicas.

Art. 33 - Compete ao Diretor Administrativo:

a) redigir e assinar as atas de reuniões da Diretoria Executiva;
b) auxiliar o Presidente sempre que for por ele convocado;
c) propor à Diretoria diretrizes e medidas de caráter administrativo para a gestão e proteção dos ativos e informações da Associação.

Art. 34 - Compete ao Diretor Financeiro:

a) organizar os serviços de Tesouraria da Associação e estabelecer diretrizes gerais para os serviços de tesouraria, arrecadação, contas a pagar e de controle orçamentário;
b) manter sob sua guarda e responsabilidade os valores da Associação;
c) assinar, juntamente, com o Presidente, os cheques e documentos de compromissos da administração da Associação, bem como efetuar pagamentos e recebimentos, deles prestando contas, periodicamente, à Diretoria Executiva;
d) apresentar ao Presidente os balancetes mensais e o balanço anual, assinados e organizados;
e) prestar ao Conselho Fiscal as informações solicitadas,
f) auxiliar o Presidente sempre que for por ele convocado.

Art. 35 - Compete ao Diretor de Relações Públicas:

a) cuidar da imagem da Associação e de suas relações com órgãos públicos e privados, entidades conveniadas e com o público em geral;
b) promover seminários e eventos de interesse, visando a integração e a melhoria da prestação de serviços aos Associados;
c) acompanhar o Presidente ou representá-lo em compromissos que exijam o comparecimento da ABSEG;
d) auxiliar o Presidente sempre que for por ele convocado, desempenhando tarefas específicas.

Art. 36 - Compete ao Diretor de Assuntos Jurídicos:

a) coordenar a prestação de assistência jurídica aos Associados;
b) promover acordos em questões de interesse da Associação;
c) acompanhar todas as ações judiciais de interesse da categoria, indicando profissionais habilitados para propô-las ou apresentar defesa, fornecendo relatórios ao Presidente da Associação;
d) manter ligação harmônica entre a Associação e as demais entidades e associações do setor e de outros segmentos econômicos nos âmbitos federal, estaduais e municipais;
e) manter e coordenar, se necessário, um departamento jurídico na Entidade.

Art. 37 - Compete ao Diretor de Comunicação e Marketing:

a) elaborar e aplicar a política de Comunicação e Marketing da ABSEG, depois de aprovada pela Diretoria Executiva;
b) auxiliar o Presidente sempre que for por ele convocado, desempenhando tarefas específicas.

Art. 38 - Compete ao Diretor Institucional:

a) elaborar e aplicar a estratégia Institucional a ser aplicada na ABSEG, depois de aprovada pela Diretoria Executiva;
b) auxiliar o Presidente sempre que for por ele convocado, desempenhando tarefas específicas.

Art. 39 - Compete aos Diretores Adjuntos:

a) substituir diretores de suas respectivas áreas, por qualquer razão, em seus impedimentos temporários, ou que abandonarem / renunciarem ao mandato ou se afastarem ou forem afastados dos cargos para o qual foram eleitos, deixando-os em vacância;
b) auxiliar o Presidente sempre que for por ele convocado, desempenhando tarefas específicas.

Art. 40 - Compete aos Diretores Regionais, auxiliarem o Presidente, nas suas respectivas regiões geográficas, e desempenhar missões específicas, sempre que por ele convocados.

Art. 41 - A convocação dos Diretores Suplentes para ocupar cargos na Diretoria Executiva compete ao seu Presidente ou seu substituto legal, ouvidos os membros da Diretoria Executiva.

Art. 42 - A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu Presidente ou a juízo da maioria de seus membros.

Art. 43 - Nas reuniões ordinárias da Diretoria Executiva, os Associados quites com suas obrigações, poderão participar, mas as decisões serão sempre tomadas pela maioria absoluta dos diretores presentes.

Parágrafo único - As atas das reuniões ordinárias serão lavradas em livro próprio, devendo ser assinadas pelo Presidente da Diretoria e pelo Diretor Administrativo ou seu substituto. Os Associados presentes assinarão o termo de presença da respectiva reunião.

Art. 44 - A convocação para a reunião ordinária, será feita pelo Presidente da Diretoria Executiva, através de ofício, fac-símile ou e-mail, ou ainda por qualquer outro meio de comunicação que venha a ser criado. A convocação deverá conter a ordem do dia, data, local e horário em que será realizada a reunião, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.

Art. 45 - Os integrantes da Diretoria Executiva não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas em nome da Associação, na prática regular de sua gestão, mas responderão pelos prejuízos causados por infração das leis e das normas reguladoras da ABSEG.

Seção IV
Do Conselho Fiscal (CF)

Art. 46 - O Conselho Fiscal (CF) é o órgão fiscalizador da gestão financeira e orçamentária da Associação, integrado por 3 (três) membros efetivos, dentre os quais um Presidente e por 3 (três) membros suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, juntamente com a Diretoria Executiva, com mandato de 04 (quatro) anos, contados da data da posse.

§1° - Os membros do Conselho Fiscal poderão ser reeleitos uma única vez.

§2° - No caso de vacância no Conselho Fiscal, deverá ser mantido o número mínimo de três membros, sem que haja eleição suplementar.

§3° - Na primeira reunião do Conselho Fiscal seu presidente nomeará um Secretário dentre os membros efetivos.

§4° - As substituições no cargo de Presidente do Conselho Fiscal serão feitas pela ordem em que foram inscritos na eleição.

Art. 47 - Compete ao Conselho Fiscal:

a) examinar os livros, documentos financeiros e balancetes da Associação;
b) emitir parecer sobre o relatório anual da Diretoria Executiva, o balanço financeiro e patrimonial da Associação, a venda e gravame de bens imóveis;
c) comunicar à Assembleia Geral qualquer violação das leis ou normas reguladoras da ABSEG, sugerindo as providências a serem tomadas em cada caso;
d) cumprir e fazer cumprir as leis do País, este Estatuto, bem como as deliberações da Assembleia Geral;
e) atender à convocação da Assembleia Geral.

Parágrafo único - O parecer sobre o balanço e as contas da Diretoria deverá constar da ordem do dia da Assembleia Geral para esse fim convocada, nos termos deste Estatuto.

Art. 48 - O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, pela Assembleia Geral, pelo Presidente da Diretoria Executiva, pela maioria dos membros da Diretoria Executiva ou a juízo da maioria dos seus membros.

§1° - O Conselho Fiscal só poderá deliberar sobre as matérias de sua competência, com a presença mínima de 2(dois) dos seus membros titulares;

§2° - Os membros suplentes sempre serão convocados a participar das reuniões do Conselho Fiscal.

Capítulo IV
Da Perda do Mandato

Art. 49 - Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal poderão perder seus mandatos, a juízo da Assembleia Geral, quando cometerem as seguintes faltas:

a) dilapidarem o patrimônio social;
b) violarem gravemente este Estatuto;
c) abandonarem o cargo;
d) aceitarem ou solicitarem transferência que importe na impossibilidade do exercício do cargo;
e) perderem a condição de associado;
f) desempenharem as funções para as quais foram eleitos com indisciplina, má conduta ou visando interesse próprio, acarretando prejuízos para a categoria representada;
g) conduta notória, independente de prova, com envolvimento em processo público, por ato de natureza infamante, em desabono à sua pessoa, a comprometer o decoro que deve preservar o comportamento de todo membro da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.

§1° - Na ocorrência das faltas previstas na alínea “g” poderá a Assembleia Geral decidir pela suspensão, por um período máximo de 180(cento e oitenta) dias, dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.

§2° - Considera-se abandono de cargo a ausência não justificada a 3 (três) reuniões sucessivas da Diretoria ou do Conselho Fiscal.

Art. 50 - A perda do mandato poderá ser proposta por qualquer membro da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal ou, ainda, por um grupo de Associados, devendo ser fundamentada e dirigida ao Presidente da Associação.

Art. 51 - A aplicação das penalidades, sob pena de nulidade, deverá ser precedida de audiência do interessado, o qual poderá, por escrito, produzir defesa dentro do prazo de 10 (dez) dias da notificação.

Parágrafo único - A Assembleia Geral apreciará a defesa e as provas, eventualmente produzidas pelo acusado, decidindo por votação secreta e pela maioria absoluta de seus membros com direito a voto.

Art. 52 - Aquele a quem tiver sido aplicada a pena de perda do mandato não poderá se candidatar a qualquer cargo de direção ou de representação da Associação durante 5 (cinco) anos consecutivos.

Parágrafo único - O disposto no presente artigo não se aplica aos casos previstos na alínea “d” do artigo 49.

Art. 53 - A convocação dos Diretores Suplentes para a Diretoria Executiva e dos Suplentes para o Conselho Fiscal compete aos seus Presidentes ou substitutos legais.

Art. 54 - A vacância de qualquer dos cargos eletivos da Associação poderá ocorrer por:

a) morte ou invalidez permanente do titular;
b) perda do mandato ou destituição, nos termos deste Capítulo;
c) renúncia.

Art. 55 - A renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal deverá ser formalizada, por escrito, ao Presidente da Associação.

Parágrafo único - A renúncia produzirá seus efeitos a partir do momento em que for formalizada, independente de aprovação ou homologação.

Art. 56 - Tratando-se de renúncia do Presidente, será esta dirigida, por escrito, ao seu substituto legal, que reunirá a Diretoria Executiva para ciência do ocorrido, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

Art. 57 - Na ocorrência de renúncia coletiva ou de mais da metade dos membros da Diretoria Executiva, o Presidente, ainda que resignatário reunirá a Assembleia Geral para a formação de uma Diretoria Executiva Provisória, com mandato de até 30(trinta) dias. A Diretoria Executiva Provisória deverá convocar nova eleição, que deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias de sua posse e coincidir com o término de seu mandato, exceto se a Assembleia Geral dispuser de forma contrária.

Capítulo V Do Conselho de Ex-Presidentes (COEXP) Art. 58 - O Conselho de Ex-Presidentes é composto daqueles que, eleitos para o cargo, exerceram a Presidência da ABSEG, observando-se:

a) que lhes compete deliberar juntamente com a Diretoria Executiva assuntos de grande interesse nacional para a atividade;
b) o direito a votos, cada Conselheiro, nas Assembleias e nas reuniões da Diretoria Executiva;
c) o direito de votar e ser votado nas eleições da ABSEG;
d) só poderá participar do Conselho, os Ex-Presidentes que não tenham sido exonerados e que tenham tido suas contas regularmente aprovadas.

§1° - O direito ao voto previsto neste artigo não será de forma cumulativa com o voto de associado, ou seja, cada conselheiro terá apenas um voto.

§2° - Para fazer parte deste conselho, os ex-presidentes deverão manter o vínculo como associado da ABSEG.

§3° - Ao completar 60 (sessenta) anos de idade, o ex-presidente que integra este Conselho será considerado Associado Benemérito e ficará isento das contribuições e taxas da ABSEG.

Capítulo VI
Das Eleições

Art. 59 - O processo, o procedimento eleitoral, as votações, a posse dos eleitos e os recursos, obedecerão as normas vigentes no presente Estatuto.

Art. 60 - Competem aos Associados da Associação que, na forma da lei e deste Estatuto, tiverem direito a voto, eleger os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.

Art. 61 - A eleição para os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal será realizada, no prazo máximo de 40 (quarenta) e mínimo de 20 (vinte) dias, que antecederem ao término do mandato que estiver em vigor.

Parágrafo único - Se as eleições não forem realizadas dentro do prazo fixado, a Assembleia Geral fixará a data em que elas se realizarão.

Art. 62 - A eleição poderá se realizar em turno único, desde que uma das chapas regularmente inscrita consiga maioria absoluta dos votos.

Parágrafo único - Na hipótese de mais de 2 (duas) chapas regularmente inscritas, não se obtendo por uma delas a votação estabelecida no “caput” do presente artigo, as duas mais votadas irão para o 2o. turno, que realizar-se-á no prazo de 7 (sete) dias.

Art. 63 - A eleição será processada por voto escrito e secreto dos Associados.

Parágrafo único - O Presidente da Associação providenciará, até 10 (dez) dias antes do pleito eleitoral, a folha de votantes, constando os Associados no pleno gozo de seus direitos.

Art. 64 - A eleição poderá ser por aclamação dos presentes à Assembleia Geral, quando for registrada uma única chapa.

Art. 65 - O Presidente da Associação é o responsável pela convocação das eleições.

Art. 66 - O exercício do voto é direito de todo associado que esteja com todas as suas obrigações em dia com a Associação, na data em que for publicado o edital de convocação para as eleições.

Parágrafo único - O associado considerado em dia com as suas obrigações financeiras será aquele que, além da regularidade dos pagamentos, não tiver apresentado qualquer pendência nos seis meses que antecederem ao pleito.

Art. 67 - Poderão candidatar-se a qualquer cargo eletivo os Associados que preencham os seguintes requisitos:

a) estejam no gozo dos direitos sociais, na data em que for publicado o edital de convocação para as eleições;
b) tenham mais de 1 (um) ano como Associado da ABSEG e estejam em dia com todas as obrigações devidas à entidade, principalmente nos termos do parágrafo único do Artigo 66, na data e contados do protocolo do pedido de registro da chapa;
c) não incidam em impedimentos legais ou estatutários,
d) comprovem estar no efetivo exercício de função de segurança;
e) não gozem de gratuidade ou permuta das anuidades da Entidade, salvo na condição de ex-presidente da Associação.

Parágrafo único - Para os cargos do Conselho Fiscal, além do constante no “caput”, o candidato deverá:

a) estar desincompatibilizado com os cargos atuais da Associação;
b) comprovar ausência de relação de parentesco e afinidade até 2° grau, através de simples declaração, com os membros da Diretoria Executiva.

Art. 68 - É permitido o voto por procuração, desde que a firma do representante legal do associado esteja devidamente reconhecida em Cartório.

Art. 69 - A eleição será convocada pelo Presidente da Associação, mediante:

a) edital de convocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) e máxima de 90 (noventa) dias, contados da data do término dos mandatos vigentes, na forma estabelecida no artigo 26.
b) comunicação, por escrito, com cópia do edital, a todos os Associados.

Art. 70 - Os candidatos aos cargos eletivos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal deverão se organizar em chapas completas, especificando os cargos para os quais desejam concorrer.

Art. 71 - Os Associados, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação da relação das chapas registradas, poderão propor impugnação de candidaturas.

Art. 72 - Em caso de empate na primeira votação será realizada a segunda. Persistindo o empate, será convocada nova eleição, no prazo de 7 (sete) dias.

Art. 73 - Será nula a eleição cujo número de votos nulos e brancos excederem o número de válidos, procedendo-se a novo pleito dentro de 7 (sete) dias.

Art. 74 - A Diretoria Executiva nomeará Comissão Eleitoral (CE) composta de 1 (um) Presidente e 2 (dois) membros.

§ 1º - Compete á Comissão Eleitoral:

a) preparar e dirigir o processo eleitoral;
b) estabelecer outros procedimentos, além dos constantes neste Estatuto;
c) julgar as impugnações e recursos que houver;
d) coletar e apurar os votos;
e) lavrar atas dos trabalhos eleitorais;
f) receber as inscrições das chapas, registrando-as em livro próprio;
g) designar os locais e os membros das seções eleitorais e juntas apuradoras;
h) dar publicidade, em editais afixados na sede e sub-sedes regionais, das candidaturas homologadas, dos trabalhos realizados e do resultado apurado.

§2º - O integrante da Comissão Eleitoral não poderá:

a) ser candidato na eleição que estiver julgando;
b) ter seus cônjuges e parentes, ainda que por afinidade até segundo grau, como candidatos;
c) ser membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal do ABSEG.

Art. 75 - Serão nulas as eleições quando:

a) realizadas em dia, hora e local diferentes dos constantes do edital de convocação, ou forem encerradas antes da hora marcada, salvo se tiverem votado todos os eleitores;
b) não forem cumpridos os preceitos estatutários aplicáveis.

Art. 76 - Serão anuláveis as eleições quando, comprovadamente, ocorrer vício que comprometa sua legitimidade.

Art. 77 - Anuladas as eleições, a Diretoria Executiva permanecerá em exercício até que sejam realizadas outras, no prazo de 15 (quinze) dias, ou no prazo que a Assembleia Geral determinar.

Art. 78 - A posse dos novos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal ocorrerá imediatamente após a apuração dos votos e proclamação dos eleitos, ou a qualquer momento, a partir da decisão definitiva do recurso interposto, ou no prazo de 2 (dois) dias após a proclamação dos eleitos, se houver nova eleição.

Capítulo VII
Do Patrimônio, da Receita e da Despesa

Seção I
Do Patrimônio

Art. 79 - O patrimônio da ABSEG é constituído pelo conjunto de bens, títulos e valores, direitos e obrigações que possua ou venha a possuir.

Art. 80 - As modificações nos bens imóveis, que venham resultar em alteração contábil de ordem patrimonial, ou ônus real sobre os existentes, dependerão de autorização prévia da Assembleia Geral.

Art. 81 - A aceitação de auxílios, legados, subvenções ou demais benefícios de qualquer natureza, vinculados de encargos, dependerá de autorização prévia da Assembleia Geral.

Art. 82 - A Associação somente poderá ser dissolvida por votação de 2/3 (dois terços) dos Associados, em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, devendo ser a decisão tomada pela maioria absoluta das presentes. Decidida a sua extinção, a Assembleia Geral elegerá, entre seus Associados, 5 (cinco) membros para procederem a liquidação.

Art. 83 - Dissolvida a Associação, a Assembleia Geral, uma vez solvido o seu passivo, deliberará sobre o destino do patrimônio remanescente.

Seção II Da Receita

Art. 84 - A Receita constitui-se em todo e qualquer recolhimento feito em favor da ABSEG, através de numerário ou de outros bens representativos de valor.

§ 1° - A Receita Ordinária constitui-se dos recebimentos de natureza permanente, advindos das contribuições periódicas dos Associados, das taxas e dos rendimentos das aplicações, dentre outras.

§ 2º - A Receita Extraordinária constitui-se dos recolhimentos de periodicidade variável, advindos da promoção de atividades socioculturais, de patrocínios de estudos e trabalhos técnicos, dos rendimentos financeiros, da aplicação de multas, de doações diversas, dentre outras.

Art. 85 - Fica instituído um fundo de reserva equivalente a 1/12 avos de uma receita anual das contribuições associativas.

Parágrafo único - O fundo de reserva deverá ser mantido em conta específica em uma instituição bancária a ser determinada pelo Diretor Financeiro, o qual atenderá emergências orçamentárias.

Art. 86 - A utilização do fundo de reserva será autorizada pela Diretoria Executiva até o montante de 20% (vinte por cento) de seu total e acima deste valor dependerá de autorização prévia da Assembleia Geral, devendo ser recomposto sempre que utilizado, parcial ou totalmente.

Art. 87 - Os valores da receita serão estabelecidos ou revistos pela Assembleia Geral, por proposta da Diretoria Executiva.

Art. 88 - São fontes de receita da Associação:

a) contribuições dos Associados;
b) doações;
c) contribuições a título de apoio para a realização de estudos, trabalhos e publicações técnicas, com contrapartidas definidas no Regimento Interno.
d) rendas diversas.

Seção III
Da Despesa

Art. 89 - A Despesa constitui-se na realização de gastos, visando atender às finalidades institucionais da ABSEG, observadas as disponibilidades orçamentárias, aprovadas anualmente pela Assembleia Geral.

Parágrafo único - Toda despesa superior ao equivalente em moeda nacional a 30(trinta) salários mínimos deverá ser precedida de licitação.

Art. 90 - As Despesas de Custeio são os gastos de natureza operacional destinadas a manutenção e ao funcionamento da ABSEG, visando o pagamento de pessoal e encargos, a aquisição de bens de consumo e a contratação de serviços.

Art. 91 - As Despesas de Investimento são os gastos que resultam na ampliação do patrimônio da ABSEG, realizados na aquisição de imóveis, de bens duráveis e na execução de obras.

Capítulo VIII
Das Disposições Gerais, Transitórias e Finais

Art. 92 - Os cargos previstos neste Estatuto para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal são pessoais e intransferíveis.

Art. 93 - No Território Nacional, a Associação, quando julgar oportuno, instituirá sub-sedes regionais ou seções para melhor assistência aos Associados.

Art. 94 - Este Estatuto só poderá ser alterado com o voto concorde de dois terços dos presentes à assembleia especialmente convocada para esse fim.

Art. 95 - O presente Estatuto deverá ser regulamentado através do Regimento Interno, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias após sua aprovação.

Art. 96 - A alteração do período do mandato para 04 (quatro) anos, aprovada neste estatuto será aplicada a partir das eleições do mandato de 2018/2022.

Art. 97 - Este Estatuto entrará em vigor após sua aprovação pela Assembleia Geral e sua inscrição no Cartório de Registro de Títulos e Documentos competente.


São Paulo, 24 de maio de 2018.

Tatiana Pereira Chelest Miras Diniz
Presidente da ABSEG

Felipe Augusto Villarinho
OAB/SP Nº 246.687

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