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Portaria DG/PF n° 18.045/2023 - Atualização Legislativa: Segurança Privada

  • 16 AGO/23
  • ABSEG
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Vanessa Ligia Machado – Advogada especializada em segurança privada 
MBA Gestão de Negócios 
Pós-Graduação em Direito Empresarial 
Especialização em Relações Governamentais
Diretora de Assuntos Jurídicos da ABSEG e do Comitê de Legislação da ABSEG

A Portaria DG/PF n° 18.045 de 17 de abril de 2023, vigente desde 01 de maio do mesmo ano, vem disciplinar as atividades de segurança privada e regular a fiscalização dos Planos de Segurança dos estabelecimentos financeiros, revogando integralmente o último normativo que esteve em vigor por 10 (dez) anos, a Portaria n° 3.233.2012 - DG/DPF, exceto os anexos que ainda estão vigor até que sejam publicados novos atos normativos do Coordenador-Geral da CGCSP/DPA/PF.

A Lei que que estabelece normas para constituição e funcionamento de empresas que prestam serviços segurança privada é uma Legislação que completou 40 (quarenta) anos em 2023 (Lei n° 7.102/1983) e muitas de suas disposições já se encontram obsoletas diante da realidade que vivemos. A atualização das regras que disciplinam as atividades de segurança privada é muito importante. Vez que nova lei em debate ainda encontra muito entraves para sua aprovação no Congresso Nacional, a Polícia Federal, de tempos em tempos, atualiza, na medida do possível, por meio de Portaria, como a recentemente publicada. O novo normativo traz um norte regulador muito importante para todo o setor.

Mudanças sempre trazem insegurança. No caso em apreço, para que as novas regras sejam cumpridas pelas 4.804 empresas autorizadas pela Polícia Federal a prestar serviços de segurança privada, sendo 2.953 especializadas e 1.841 orgânicas, é imprescindível que os profissionais da segurança privada estejam atualizados quanto às novas regras1.

Porém, antes de começar a falar sobre as principais alterações, importante esclarecer que atualmente todas informações e processos administrativos relativos à segurança privada tramitam através do Sistema de Gestão Eletrônica de Segurança Privada (GESP) que deve rotineiramente ser acessado pelo responsável pela empresa por Certificado e-CNPJ que poderá outorgar procuração eletrônica para que os acessos sejam feitos pelo e-CPF.

1 Fonte: Departamento de Polícia Federal; Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist); Fórum Brasileiro de Segurança Pública. (...). (1). Os dados de 2023 são referentes ao mês de junho.

O Sistema GESP faz a gestão eletrônica de todos os dados da empresa, desde a solicitação de autorização para funcionamento, dados de seus vigilantes, processos de aquisição de produtos controlados (armas, coletes, munições), processos punitivos, comunicações de ocorrências e demais documentações inerentes à regularidade da empresa e seus sócios, nos termos da Lei n° 7.102/83 e nova Portaria n° 18.045/2023.

É recomendável que os acessos sejam feitos via e-CPF para ter domínio de quem está gerindo as informações e processos, vez que os responsáveis legais pela empresa: sócios, administradores, diretores e demais dirigentes podem ser responsabilizados legalmente por qualquer movimentação irregular ou declaração falsa que possa ter sido inserida no sistema.

Desde a publicação da Portaria n° 18.045/2023, o Sistema GESP vem sendo atualizado pela Polícia Federal para que as empresas possam cumprir às disposições do normativo.

Então, vamos para o ponto principal deste artigo, as principais alterações da Portaria que demandam atenção dos Gestores de Segurança Privada:

CRIAÇÃO DA FIGURA DO PROFISSIONAL DA SEGURANÇA PRIVADA

Profissional de Segurança Privada é todo e qualquer profissional que exerça função no contexto da segurança privada, que não seja o vigilante.

ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇOES DA EMPRESA NO SISTEMA ELETRÔNICO DA POLÍCIA FEDERAL – GESP

As empresas especializadas já tinham obrigação de atualizar suas informações e documentações à Polícia Federal, atualização que ocorria de forma trimestral e agora deve ocorrer no máximo a cada 05 (cinco) dias úteis, obrigação trazida no artigo 192 da Portaria sob pena de autuação por não cumprimento dos prazos.

A atualização das informações praticamente em tempo real é importante para que a Polícia Federal exerça seu poder dever de polícia administrativa de forma eficaz no controle, regulamentação e fiscalização das empresas de segurança privada e de produtos controlados.

Os dados que devem ser atualizados no GESP são:

- relação dos empregados contratados e dispensados, com atualização dos vínculos dos vigilantes aos postos de serviços;
II - relação de armas, munições e coletes à prova de balas, com atualização dos vínculos de armas aos postos de serviços;
III - relação de veículos comuns e especiais, com inclusão de informações de todos veículos utilizados e respectivas documentações atualizadas.
IV - relação dos postos de serviço, com atualização dos cadastros contratos (dados e documentos), bem como de postos de serviços armados e desarmados, com respectivos vínculos aos vigilantes e às armas.
- relação de todos os seus estabelecimentos, base operacionais ou administrativas com ou sem CNPJ.

 

AJUSTES NAS ESTRUTURAS DAS DEPENDÊNCIAS DAS EMPRESAS (COFRE/ESTACIONAMENTO)

O local para armazenamento das armas e munições de propriedade das empresas que sua regularidade faz parte de um dos requisitos obrigatórios para emissão anual do Certificado de Segurança da empresa, além de seguros e adequados, também deverão ser SUFICIENTES para respectivas guardas, mesmo que provisoriamente. Deve se observar o quantitativo de armas em postos e no cofre para o dimensionamento.

Assim, se a empresa tiver até 200 (duzentas) armas, a estrutura do cofre/sala de armas não precisará ter tamanho mínimo, nem de sistema de captação de imagens mínimo obrigatório; de 201 a 1.000 (hum mil) armas deverá ter no mínimo 5m³ e sistema eletrônico com captação de imagem do local de forma ininterrupta com armazenagem por pelo menos 30 (trinta) dias e acima de 1.000 (mil) armas deverá ter no mínimo 10m³ e imagens armazenadas pelo menos por 60 (sessenta) dias. Além dos ajustes acima, as empresas deverão obrigatoriamente implantar caixas de areias ou local similar para desmuniciamento.

As empresas têm um ano a partir do início da vigência da Portaria para realizar as respectivas adaptações.

Deverão também as empresas possuir garagem para pelo menos 02 (dois) veículos nas dependências da empresa, sem prazo para ajustes.

EVENTOS SOCIAIS

Há uma nova designação para estes: “EVENTOS SOCIAIS”. Agora, todo evento é um evento! Não há mais público mínimo para caracterização de prestação de serviços em eventos.

Todos os vigilantes que estiverem na execução dos serviços de segurança privada em eventos sociais deverão estar habilitados em CURSO DE EXTENSÃO DE EVENTOS SOCIAIS.

EVENTO SOCIAL se configura com reunião de pessoas com o mesmo objetivo e possuam duração delimitada no tempo, realizados em estádios, ginásios, exposições, espaços culturais, arenas ou outros locais, públicos ou privados.

Atenção para pequenos eventos, principalmente em shoppings, parques, feiras ou festividades, se tiverem duração delimitada, deverão cumprir todos requisitos, além de utilização de vigilantes devidamente habilitados, deverão comunicar em até 01 (um) dia útil antes do início do evento todas informações sobre o mesmo, prazo que antes era de 48 horas no antigo normativo.

GUIA DE TRANSPORTE DE PRODUTOS CONTROLADOS E DEMAIS

Além de armas e munições, deverão incluir nas guias de transporte equipamentos, petrecho de recarga e coletes balísticos. As guias de transporte/tráfego devem ser solicitadas via de regra pelo sistema GESP de forma eletrônica, no caso de indisponibilidade do sistema, deverão solicitar por e-mail ou via SEI a autorização para os respectivos transportes, sob pena de autuação.

DESTRUIÇÃO DE COLETES BALÍSTICOS

As empresas não poderão manter coletes balísticos mais de 06 (seis) meses vencidos e devem entregar à fabricante ou outras empresas para façam as respetivas destruições com agendamento e acompanhamento de Agentes da Polícia Federal mediante emissão de GUIA DE TRANSPORTE DE DESTRUIÇÃO. E, os coletes cuja numeração estiver ilegíveis deverão ser relacionados no termo de entrega para destruição com observação sobre o estado dos mesmos e proceder com registro de ocorrência.

GUARDA DE ARMAS, MUNIÇÕES E COLETES DE PROTEÇÃO BALÍSTICAS

Quanto a guarda de armas, não há mais o limite de 05 (cinco) armas em postos de serviços, poderá ser de acordo com o quantitativo apresentado no contrato aprovado pela Polícia Federal no GESP, porém equipamentos de uso controlado e coletes balísticos também deverão ser guardados em local restrito.

Outra alteração no normativo é em relação ao recipiente (cofre ou caixa metálica) em tamanho suficiente para proteção e guarda de todo o equipamento de uso controlado e armamento, que além de resistente e deverá ser chumbado ou concretado, não apenas afixado nos postos de serviços.

CNV – CARTEIRA NACIONAL DO VIGILANTE

Houve redução no prazo de validade da CNV – Carteira Nacional do Vigilante de 05 anos para 02 anos e sua emissão passa a ser eletrônica pelo sistema GESP, podendo sua autenticidade ser verificada pela Código QR.

Além da empresa contratante e entidades sindicais devidamente cadastradas, os cursos de formação também poderão emitir a CNV. Não há mais obrigatoriedade de vínculo empregatício com a empresa de segurança privada.

A não obrigatoriedade de vínculo empregatício traz muita insegurança ao setor, vigilantes poderão fazer o curso e ofertar serviços autônomos, o que ainda é vedado. A clandestinidade poderá aumentar.


APURAÇÃO DA CONDUTA DOS VIGILANTES E CASSAÇÃO DO REGISTRO

Não somente a empresa de segurança será fiscalizada pela Polícia Federal, o novo normativo traz capítulo específico prevendo a apuração da conduta dos vigilantes e a até a possibilidade de cassação do registro (CNV). As empresas deverão colaborar e informar no prazo de 01 dia útil assim que tomar ciência comprovada sobre o envolvimento dos vigilantes em ilícitos penais durante a execução da atividade de segurança privada.

A Polícia Federal poderá cassar o registro do vigilante também pelos seguintes motivos:

  1. 1 – Não ser aprovado em exames de saúde física, mental e de aptidão psicológica
    2 – Não comprovação de idoneidade mediante apresentação das certidões sem registros criminais
    3 – Não exercer suas atividades com urbanidade, probidade e denodo, bem como respeitando a diversidade e a dignidade da pessoa humana
    4 – Perda do Porte de arma em razão de decisão judicial
    5 – Exercer atividade em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas

RAZÃO SOCIAL COMPLETA

Sempre existiu a obrigatoriedade de incluir a logomarca e nome da empresa especializada em seus uniformes, veículos e fachadas da empresa, porém a nova portaria trouxe que o nome a ser incluído é a RAZÃO SOCIAL COMPLETA, o que precisará ser ajustado por muitas empresas, principalmente em uniformes.

QUANTITATIVO DE MUNIÇÕES

Houve alteração nos quantitativos de munições, com relação a quantidade que a empresa poderá possuir e respectivo porte em serviço. As empresas poderão possuir máximo 04 (quatro) cargas de munições para cada arma que a empresa possuir, permanecendo o mínimo de 02 (duas cargas). E, quanto ao quantitativo a ser utilizado em serviço, os vigilantes em serviço nas atividades de transporte de valores e escolta armada deverão portar no mínimo 03 (três) cargas completas para cada arma.

VEÍCULOS UTILIZADOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Não apenas os veículos utilizados na prestação dos serviços de vigilância patrimonial e escolta armada deverão ser informados à Polícia Federal, há obrigatoriedade de que os veículos utilizados na prestação dos serviços de SEGURANÇA PESSOAL também sejam comunicados à Polícia Federal sua utilização, podendo ser adequados à missão, não necessariamente caracterizados como os demais.

COMBATE À CLANDESTINIDADE

A nova Portaria trouxe especificamente as funções que englobam a atividades de segurança privada, armadas ou desarmadas, funções como abordar ou realizar contenção de pessoas, realizar revista privada, realizar rondas e intervir diante de hipótese de crime. E, reforçando as fiscalizações de combate a clandestinidade, essas funções devem ser exercidas por vigilantes contratados por empresas de segurança privada e não por outros profissionais ou empresas não autorizadas pela Polícia Federal.

Por fim, além dos itens acima apresentados, há outras alterações na portaria que merecem grande atenção como a previsão de cursos correlatos a serem ministrados por cursos de formação e previsão de penalidade de cancelamento de autorização de funcionamento para quem contratar ou utilizar, como vigilante, integrantes da força de segurança pública ou forças armadas, sem registro na Polícia Federal para exercer atividades de Segurança Privada.

Não se pode olvidar que o descumprimento de quaisquer dos artigos da Portaria n° 18.045/2023 é passível de autuação com aplicação de penalidades de advertência, multa, proibição temporária de funcionar e até cancelamento do Alvará de Funcionamento.

Essas são as principais alterações, o normativo tem 206 artigos e conforme já exposto é importante que todos profissionais da segurança, sejam gestores, contratantes, contratadas, empresários, bem como os próprios vigilantes tenham pleno conhecimento do teor do novo normativo e acompanhem as suas regulamentações e atualizações.

A Portaria é uma regulamentação ainda em fase de adaptação e entendimento pelas empresas e pelos entes fiscalizatórios, porém todos profissionais e empresas devem estar preparados para estas mudanças. A maioria das inovações, devem ser imediatamente cumpridas sem prazo para adaptações.

Contrate sempre empresa autorizada pela Polícia Federal que utilizam vigilantes exclusivamente na prestação dos serviços.

Membros da Abseg tem realizados orientações através de lives sobre o novo normativo que estão disponíveis a todos em canais do “Youtube”, sempre que houver dúvidas, busque os membros da Diretoria para que indiquem profissionais que possam auxiliar nos devidos esclarecimentos.

O inteiro teor da Portaria da Polícia Federal está disponível no site da Polícia Federal: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/seguranca-privada/legislacao-normas-e-orientacoes/portarias/portaria-18045-dou.pdf/view

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