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One Page – Comitê de Prevenção de Perdas da ABSEG

  • 16 AGO/21
  • ABSEG
  • Site

Prevenção de Perdas x Segurança Empresarial

Olá! Nesta One Page vamos tratar das principais diferenças e complementações entre a Prevenção de Perdas e a Segurança Empresarial.

Primeiro vamos entender o conceito de cada atividade:

Prevenção de Perdas

É um conjunto de processos, metodologias e estratégias com o objetivo de prevenir, combater e reduzir as perdas da empresa. Em outras palavras, a prevenção de perdas é responsável por desenvolver, implementar e controlar processos.  Além disso, prevenir perdas ajuda a aumentar e potencializar as margens de lucro.

Segurança Empresarial

A Segurança Empresarial é um conjunto de medidas destinadas a proteger os ativos tangíveis e intangíveis, contra ameaças decorrentes de ações intencionais ou acidentais, visando garantir a continuidade dos negócios da empresa, eliminando e reduzindo os riscos (presentes e potenciais) e, consequentemente, contribuindo para o aumento do lucro.

Os ativos tangíveis são os principais bens da empresa: pessoas, imóveis, máquinas estoques e etc.

Os ativos intangíveis estão relacionados à imagem, estratégia, valores e princípios morais.

Percebe-se em seus conceitos as primeiras diferenças e complementariedades. Enquanto a Prevenção de Perdas desenvolve processos e metodologias a Segurança Empresarial aplica as medidas protetivas para salvaguardar os ativos da empresa.

Ambas têm como foco principal reduzir perdas e riscos visando garantir que as empresas tenham a proteção do lucro e a continuidade dos seus negócios.

Quem atua e Prevenção de Perdas pode atuar em Segurança Empresarial e vice versa?

São áreas correlatas e complementares, mas é possível sim. Exemplo: Um fiscal de loja que deseja ingressar na Segurança Empresarial como vigilante deve possuir curso específico e estar registrado em empresa de segurança privada ou no departamento de segurança orgânica do contratante. O vigilante e a empresa devem atender todos os requisitos descritos na PORTARIA Nº 3.233/2012-DG/DPF, de 10/12/2012 (Alterada pela Portaria nº 3.258/2013 – DG/DPF, publicada no D.O.U em 14/01/2013) (Alterada pela Portaria nº 3.559, publicada no D.O.U. em 10/06/2013) e fazer o curso de formação de vigilantes. Importante: Fiscal de loja, não é vigilante e para atuar como vigilante ele e a empresa devem cumprir os requisitos citados acima.

Um vigilante deseja atuar em prevenção de perdas, é possível! Neste caso, não há necessidade de formação específica, porém é importante que a pessoa faça cursos, treinamentos e até uma graduação para se especializar na área e entender o seu campo de atividades e de atuação.

Autor: André Ferraz Ochoa – Coordenador de Prevenção de Perdas Lojas Eskala

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