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Planejamento Estratégico em Segurança Pública

  • 26 ABR/17
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Professor Nilton José Costa Ferreira, ASE
Diretor Pleno da ABSEG

RESUMO

Dentro da doutrina dos territórios, focamos o presente texto no recorte do Planejamento Estratégico em Segurança Pública. No atual cenário da sociedade, a violência e criminalidade perseguem o Estado como um de seus mais graves problemas. Locais de grandes concentrações demográficas, centros de atividades econômicas, pontos de controle social e territorial e, consequentemente, palco de conflitos sociais, as cidades constituem-se em principal foco da gestão social e do planejamento territorial inerente ao desenvolvimento regional e urbano. Neste recorte, apontamos a ferramenta do planejamento estratégico como premissa básica ao controle preventivo e repressivo dos atuais índices de violência e criminalidade.

Palavras chaves:
Planejamento estratégico; Violência e Criminalidade; Políticas Públicas de Seguranças; Análise Regional.

ABSTRACT

STRATEGIC PLANNING IN PUBLIC SECURITY
Within the territorial doctrine, we will focus the present text on the clipping on strategic planning in public security. In the current societal scenario, violence and criminality plague the state as one of its most serious problems. Areas of large demographic concentrations, centers of economic activity, points of social and territorial control, and consequently the stage of social conflicts, cities constitute the main focus of

social management and of the territorial planning inherent to regional and urban development. In this clipping, we point to the tool of strategic planning as the basic premise for preventive and repressive control of the present rates of violence and criminality.

Keys Words:
Strategic Planning, Violence and Criminality, Public Security Policies, Regional Analysis.

1. INTRODUÇÃO

Como pesquisadores do contexto social para fins de Planejamento Territorial, Desenvolvimento Regional e Urbano, nos deparamos com um desafio lógico de desenvolver um trabalho, em uma linha de pesquisa que buscasse uma nova visão de prevenção e resposta social aos problemas e danos motivados pela violência e criminalidade urbanas, proporcionando uma ferramenta de grande utilidade à gestão governamental.

Após incorrermos em um passeio pela Antropologia, Sociologia, Direito, Criminologia, Administração e ciências afins, encontramos na doutrina dos Territórios e Análise regional, uma interdisciplinaridade na qual, lançando mão de dogmas oriundos das ciências supracitadas, tem demonstrado de maneira clara e objetiva os resultados da apropriação científica na formatação do planejamento estratégico em segurança pública de conceitos como:

TERRITÓRIO

O conceito de território, nesta conjuntura, não se limita à sua dimensão material ou concreta. Estende-se a um “campo de força, uma teia ou rede de relações sociais” que se projetam no espaço. Neste contexto, encaramos o território como objeto de análise sob diferentes perspectivas – geográfica, antropológico-cultural, sociológica, econômica, jurídico-política, bioecológica ou, especificamente na perspectiva dos Territórios Criminais, uma abordagem específica.

Desta leitura, observamos a importância do planejamento territorial, das diferenças e desigualdades territoriais no estudo da violência e da criminalidade, no espaço físico, social e num contexto mais amplo nas quais as mesmas podem estar inseridas.

TERRITORIALIDADE

É assim que denominamos o princípio jurídico vinculado à base territorial dos Estados, referindo-se à territorialidade das leis, regras ou normas que se aplicam a um contexto social territorialmente definido. Outrora simples qualidade jurídica, hoje passou a ser vista como sistema de comportamento que busca evitar transposições entre animalidade e humanidade. Em uma leitura mais ampla, insere-se na Teoria Geral do Estado, especificamente nas ciências políticas quando encara no seu contexto a preocupação com o destino social e a construção do futuro, o qual deverá ser pensado visando as relações entre um indivíduo e/ou seu grupo social, alavancando desta maneira a teoria do Estado Social.

LIMITE E FRONTEIRA

Limite expressa uma interface biossocial, que evolui ao longo da história. Os Limites territoriais podem ser estabelecidos de modo tanto individuais como coletivo, inclusive por meio da propriedade privada. Na atual conjuntura, falando-se em Territórios Criminais, temos um notório exemplo da noção do limite territorial, quando o mesmo cristaliza-se e torna-se ideológico, justificando territorialmente as relações de poder a exemplo do homem território Osama Bin Ladem.

Fronteira, por sua vez, é o subconjunto dessa classe que gera o limite. Ela torna-se uma referência determinante a partir do momento em que o Estado moderno assume um controle territorial absoluto, onde a fronteira exerce as funções ideológicas, legais, de controle, fiscais ou de caráter militar.

Como podemos observar, os conceitos supra inserem-se perfeitamente no estudo da violência e criminalidade e no contexto dos Territórios Criminais.

LOCAL

Situado ante o global, local pode referir-se a uma localidade (cidade, bairro, rua), região ou nação, constituindo-se, em qualquer dos casos, um subespaço ou um subconjunto espacial, e envolvendo algum modo de delimitação ou recorte territorial, o que se expressa em termos econômicos, políticos e culturais. Contudo, lugar não deve ser compreendido apenas como o espaço em que se realizam as práticas diárias, mas também como aquele no qual se situam as transformações e a reprodução das relações sociais de longo prazo, bem como a construção física e material da vida em sociedade.

CRIMINALIDADE

Para a ciência do Direito, especificamente seu ramo do Direito Penal, crime é a conduta anti-social, típica (prevista na lei), punível, oriundo de uma das modalidades da culpa. A criminalização de uma conduta é o reflexo da manifestação inequívoca da sociedade quanto à proteção dos seus valores e dogmas. Desta forma, diante de condutas contrárias às normas do trato social inerentes a um território, a sociedade, sentindo-se ameaçada em sua existência pacífica e de trato social, lista tais condutas como crime, sendo a criminalidade uma avaliação estatística do crime em quantidade e especialidade.

Embora atualmente bastante prolatada, a criminalidade não é um problema da atualidade ou inerente aos efeitos da globalização. A exemplo disto, transcrevemos adiante texto de autoria do escritor Daniel Defoe, consagrado autor inglês do clássico Robinson Crusoe:

“ A cidade inteira, meu lorde, esta alarmada e inquieta. A iniquidade está à solta. Os ladrões e a insolência da noite são tantos que os cidadões não mais estão seguros dentro de seus próprios muros, ou a salvo ao passar pelas suas ruas, sendo roubados, insultados e maltratados até mesmo em suas próprias portas. Estão oprimidos pela rapinagem e pela violência. O inferno parece ter soltado legiões de demônios humanos sobre eles. ”

Apesar de parecer o cenário da atualidade, o texto supra foi escrito em 1730 para o então prefeito de Londres.

VIOLÊNCIA

Mais uma vez nos deparamos com um conceito que pode ser enfocado em uma gama ampla de aspectos. Retemos-nos aos aspectos penal e social. Violência é o ato ou fato que ocasiona constrangimento, danos físicos – materiais ou psicológicos em um grupo social ou em sua parcela mínima – o homem.

Dentre as modalidades da violência, vamos incursionar na criminal, econômica, social e governamental, que se constituem em fatores de suma importância no planejamento territorial e desenvolvimento social.

RISCO E PERIGO

Podemos conceituar risco como a ação ou omissão oriunda da esfera de ação racional. A exemplo da Economia, onde o risco é bem visível e trabalha-se racionalmente com as conseqüências de diversas decisões ou com as possibilidades de benefícios e prejuízos.

Já o perigo é originário de circunstâncias da natureza, caso fortuito, força maior, não existindo no planejamento condições previsíveis de risco. No contexto global, podemos afirmar que, se os danos decorrem da decisão tomada pelo homem, trata-se de risco. Se os resultados foram provocados por causas que não dependem da voluntariedade e da decisão pessoal, tem-se o perigo. Ao nosso ver, o risco é uma característica ontológica da sociedade moderna, resultado perverso da construção de estrutura onde as tomadas de decisões visam a individualidade e não o bem-estar do Estado Social.

Dentro desta visão, a falta de compromisso com a coisa pública tão bem demonstrada pela mídia nacional nos mais altos escalões governamentais e o atual estado de Anomia vigente proporcionam a atual conjuntura de deformidade social adiante descriminada.

SOCIEDADE DO RISCO

Bem, já que os riscos dizem respeito a danos possíveis, mas ainda não concretizados e mais ou menos improváveis, que resultam de uma decisão e, por assim dizer, podem ser produzidos por este modelo vigente de sociedade em relação às tomadas de decisões, ressaltem-se as decisões que não visem o bem-estar da sociedade incrustada no território. Destas decisões, temos como fator caracterizador a ausência de

segurança e a presença de contingências. Infelizmente, estes são elementos constitutivos da sociedade pós-moderna. Novos riscos causados pelos avanços da tecnologia, da ciência e da cultura ocasionam, na maioria dos casos, a invisibilidade social. Tais fenômenos, violência e criminalidade como exemplos, são oriundos dos efeitos da sociedade industrial e pós-industrial. Na verdade, o discurso do risco, tão utilizado nas atuais políticas públicas, as quais começam onde a crença e cultura da segurança terminam. Dentro desta concepção, ousamos dizer que o descontrole da sociedade moderna é, dentre outras, conseqüência do capitalismo selvagem, tão bem representado pela dinâmica do câmbio, ausência ou deficiência na elaboração do planejamento estratégico, na produção dos riscos políticos, ecológicos, cada vez maiores nas instituições de gestão do estado social.

A sociedade industrial, também considerada salarial, gera a sociedade do risco, nas quais a ciência e as leis são atingidas pelas dúvidas, enquanto o mercado e as privatizações triunfam, fazendo presente o medo. Neste estágio, a sociedade do risco substitui o Estado do bem-estar Social, vindo à tona os dogmas da segurança ou da insegurança.

Dentro desta leitura, na apropriação dos conceitos supra, nosso estudo visa a estruturação metodológica do planejamento estratégico em segurança pública, visando identificar as reais necessidades do cenário territorial, buscando a fundamentação de políticas públicas representativas das aspirações da sociedade e que não atuem só no contexto repressivo, mas, acima de tudo, em caráter preventivo.

Neste foco, definimos o presente trabalho como conceitos básicos para fundamentação de uma ferramenta de trabalho que é o PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO EM SEGURANÇA PÚBLICA. Nele nos dispomos, embasados em conceitos pluridisciplinares, a proceder a um estudo científico visando a obtenção de fundamentações ao Planejamento Territorial e Desenvolvimento Social, que propiciem uma ampla prevenção ou defesa da sociedade, para tão sérios e presentes problemas.

Por outro lado, na nossa incessante pesquisa do tema, observamos que fenômenos como a globalização, e até em alguns casos a despersonalização do lugar, podem gerar uma sadia política de revalorização do território e da territorialidade, a partir de suas diferenças e especificações socioculturais, políticas e econômicas, tornando possível a implementação de estratégias e ações que visam fortalecer territorialidades, fomentando o dinamismo socioeconômico local, a exemplo da cidade

de Nova Iorque com a aplicabilidade da doutrina Tolerância Zero, pautada estritamente no conceito de território, territorialidade e gestão pública.

2. OBJETO

O conceito de Planejamento Estratégico em Segurança Pública é concebido em um planejamento global onde se define a política de segurança a ser adotada pelo sistema de segurança pública. O mesmo permite estabelecer a direção a ser seguida, visando o maior grau de interação entre Instituição de Segurança, comunidade e atividade fim.

O planejamento estratégico é de responsabilidade dos níveis mais elevados de direção do Sistema de Segurança Pública, cabendo ao mesmo proceder a formulação de metas e objetivos a serem atingidos, quanto à seleção dos cursos de ação a serem seguidos para sua consecução, considerando as condições externas e internas do Sistema e sua evolução esperada.

O planejamento estratégico tem que ser formalizado, estabelecendo de forma clara qual a filosofia a ser adotada na aplicação da política de segurança pública.

3. FOCO

Mas, de maneira genérica, o que podemos esperar de um planejamento estratégico em segurança pública?

Conhecermos os pontos fortes do Sistema de Segurança Pública – SSP;

Conhecermos os pontos fracos do SSP;

Conhecermos as ameaças e riscos eminentes a sociedade;

Definição da relação custo e benefício ideal para realização de um investimento produtivo no Sistema de Segurança Pública;

Fundamentação para um plano de trabalho efetivo e que estabeleça:

Qual a política de segurança pública, como, quando e por quem devem ser realizados os planos de ação;

Como e onde alocar recursos;

E, tratando-se de uma entidade pública, adoção de uma política de captação de recursos.

Como produto final, o planejamento estratégico em segurança pública deverá apresentar:

Levantamento de Riscos Reais e Potenciais e suas chances de concretização;

Impactos Sociais em caso de concretização;

Linhas de ação para prevenir e diminuir as chances de concretização dos respectivos riscos;

Níveis de produtividade, visando o equilíbrio da relação custo versus benefício;

Estabelecimento das prioridades na implementação das soluções.

Em suma, o planejamento estratégico não deve ser considerado apenas como uma afirmação das aspirações da entidade de segurança pública e sim a adoção de um planejamento científico visando aplicação de condutas e/ou metas que necessariamente devam ser aplicadas para que suas aspirações se tornem realidade.

Do ponto de vista metodológico, podemos conceituar as fases do Planejamento Estratégico de Segurança Pública em 07 (sete) etapas, a saber:

DEFINIÇÃO DE OBJETIVOS/POLÍTICAS DE SEGURANÇA

Versa sobre as metas a serem alcançadas e os métodos ou caminhos a serem utilizados, estabelecimento de prioridades e fixação dos dogmas da política de segurança. Nesta etapa é necessária a consciência do longo prazo para a obtenção de efeitos e conseqüências, e que o mesmo esteja voltado para as relações entre Instituição e Comunidade (sentido amplo), sujeito, portanto, às incertezas a respeito dos riscos externos e internos. A visão é global e sistêmica, não devendo existir preocupações na antecipação das decisões, mas sim em considerar as implicações futuras das decisões que devem ser tomadas no presente.

O Planejamento Estratégico de Segurança Pública é o primeiro passo para que um governo possa exigir de sua alta gestão, de fato e de direito, a implantação de um Sistema integrado de Segurança Pública, que atue com produtividade, qualidade e continuidade.

DIAGNÓSTICO

Consiste na análise da atual conjuntura da segurança pública, identificação das deficiências, suas causas e medidas a serem adotadas para redução dos índices

negativos. Esta análise deve ser realizada em dois campos: Análise Territorial do espaço e a Cultura Organizacional do sistema de segurança pública existente. Esta última, obrigatoriamente, deverá ser subdividida nos itens: pessoal, equipamentos e qualidade do produto ora oferecido.

Na Análise Territorial do espaço, devemos nos ater aos seguintes pontos: Economia territorial; Geografia local e territorial; História; Sociedade/Espaço e Urbanismo.

Neste contexto, para efetivação da análise conjuntural, acreditamos que a metodologia mais prática para avaliação do cenário e perspectivas seja a elaborada pelo Professor e geógrafo Pedro de Almeida Vasconcelos, quando descreve no seu livro Salvador: transformações e permanências – Ilhéus: Editus, 2002, pág.20, os pontos a serem considerados:

1) “Contextos Históricos: as sínteses dos contextos históricos mundial, nacional, regional e local que marcam a cidade em cada período, nos seus aspectos políticos, ideológicos, econômicos, sociais e culturais;

2) Agentes Sociais: dando destaque aos principais agentes em cada período (internos e externos, individuais e coletivos) que tiveram os papeis mais importantes na construção da Cidade (território) e na organização da sociedade;

3) Desenvolvimento Territorial da cidade: os períodos de expansão da cidade; o desenvolvimento espacial das partes da cidade, resultante do contexto histórico e do papel dos agentes no quadro espacial dado. “Aqui a prioridade é dada à geografia urbana. ”

No contexto da cultura organizacional do sistema de segurança pública existente, é necessário considerarmos que toda organização possui características diferenciadas (pluralidade de polícias) que fazem com que a implantação de uma política de segurança pública assuma formas e conteúdos não padronizados. Estas características refletem em pessoas diferentes (cargo, função, posto, hierarquia), formas diferenciadas de ver os problemas. Por exemplo: Quem manda e como se realiza o processo decisório.

Estas considerações são fundamentais para estabelecimento de uma correta política de segurança pública, pois será impossível implantá-la em condições antagônicas às culturas existentes. Sem maiores dúvidas, o principal erro cometido na segurança pública no Brasil é a imposição de políticas mal definidas ou formalizadas e o caráter imperativo das mesmas, que através da imposição terminam no descrédito da população.

Uma maneira simples de evitarmos esse erro clássico é sugerirmos ao gestor da política de segurança pública a resposta para as seguintes perguntas:

1. Qual a quantidade de mudanças necessárias e o nível de aceitação do sistema?

2. Qual a relação entre a vontade de manter o que se tem (CONSERVADORISMO) e a vontade política de assumir riscos?

O conhecimento da existência da cultura não significa aceitá-la tal como é, mas apenas compreende-la antes de iniciar as mudanças, pois elas próprias poderão levar a alterações culturais, quando da necessidade imperiosa de uma melhor adequação às finalidades com relação às reais aspirações da comunidade.

LEVANTAMENTO E ANÁLISE DE RISCO

A identificação e avaliação dos riscos existentes, tanto os reais como os potenciais, compreendem importante fase do planejamento estratégico.

A partir da fotografia, diagnóstico dos ambientes internos e externos resultando nos pontos fracos e fortes, deve-se projetar qual será o risco que a instituição possui, tendo em vista sua situação diante da política governamental vigente e do anseio popular.

A compreensão dos riscos e suas origens, ou seja, o porquê da existência de tal perigo, é imperiosa para a eficácia da segurança pública e conseqüentemente para a administração e controle da crise. É necessário ter uma avaliação precisa das ameaças, a fim de que possam ser determinadas quais as medidas ou condutas mais indicadas a serem adotadas.

Outro fator importante é a adequação das medidas às características físicas e conjunturais da instituição. Neste sentido, cabe ressaltar que o primeiro passo é a definição dos problemas e o segundo é a projeção das medidas preventivas e/ou corretivas.

A adoção do inverso, coisa muito comum em políticas públicas, acarreta não apenas gastos desnecessários como também a implantação de medidas inadequadas, completamente desconexas da realidade da instituição e até da cultura social.

PLANEJAMENTO TÁTICO

Sua finalidade é, com base no levantamento e análise de risco, propor as soluções possíveis para diminuir a possibilidade dos riscos levantados virem a se concretizar. Na realidade, o planejamento tático de segurança pública irá dimensionar os meios técnicos, organizacionais e humanos, sempre com o foco nos índices criminais, geografia local, desigualdades sociais e na demanda populacional.

O planejamento tático tem que ser o mais operacional possível e fazer frente aos riscos com eficácia, ou seja, deve cumprir os objetivos propostos, incorporando um conjunto de medidas e meios. Deverá ser obrigatoriamente a integração dos mais variados subsistemas de segurança pública, encarados aqui de maneira global (ação social, defesa civil, bombeiros, ONGs e outros), combinando a tecnologia, arquitetura do sistema, fatores antropológicos da população local e a área operacional da instituição. A integração efetiva destes elementos gerará um sistema de segurança preventivo, com rápida resposta às ameaças ao sistema.

É primordial que o usuário, ou seja, aquele que, de fato e de direito, utiliza o sistema, seja sempre ouvido. Uma polícia feita pelo povo, integrada pelo povo, paga pelo povo, para responder às reais aspirações do mesmo (polícia comunitária).

O ideal é que se monte uma equipe multidisciplinar para formação do desenho final do sistema integrado de segurança pública. O gestor do sistema de segurança pública jamais deverá supor que conhece todo o funcionamento da instituição, sendo fator importante na sua escolha, além da qualificação técnica, o domínio da territorialidade. A integração é regra fundamental para a boa produtividade do sistema.

Três fatores são primordiais para a elaboração do planejamento tático:

* Meios humanos, avaliados pelo recrutamento, seleção, treinamento, reciclagem e pagamento compatível;

* Meios técnicos, utilização da tecnologia como ferramenta de produtividade;

* Meios organizacionais, referentes aos procedimentos e normas padronizadas e formalizadas como metas para coordenação e integração dos meios técnicos e humanos.

CUSTO / BENEFÍCIO

Quanto vale a segurança pública? Como se sente uma sociedade, um povo que não detém o simples direito de ir e vir? Como se sente o cidadão contribuinte, que necessita

viver cercado de grades em portas e janelas enquanto o crime cada vez se organiza mais?

A questão do quanto vale a pena investir, quanto de fato se deve investir em segurança ou a mensuração da vontade política de cumprir dispositivo constitucional e quais as reais chances de garantir que este investimento em segurança pública irá de fato e de direito impedir que o risco se concretize é uma indagação?

Porem um fato é certo. A atual conjuntura de segurança pública chegou ao ponto do antagonismo à própria existência humana.

A segurança é intangível. Dificilmente pode ser medida de forma direta, como se faz com as ciências exatas.

IMPLANTAÇÃO DO PLANEJAMENTO

Esta é a fase do planejamento estratégico, na qual o gestor do sistema deverá “VENDER” seu projeto e, acima de tudo, obter a famosa vontade política. Toda implantação requer um trabalho de Marketing Interno, chamado de Endomarketing, que é a aplicação das técnicas de marketing ao público interno. A partir disto, trata-se de oferecer um planejamento que satisfaça aos desejos e necessidades da comunidade, procurando alcançar os objetivos da instituição.

CONTROLE E AVALIAÇÃO

O controle e avaliação são os segmentos do processo administrativos, das fases do planejamento estratégico, que medem e avaliam o desempenho, e tomam a ação corretiva quando necessário.

O controle é avaliado através de quatro fases distintas:

a) Estabelecimento de padrões de desempenho;

b) Acompanhamento dos resultados;

c) Comparação do desempenho atual com o padrão;

d) Tomada de ação corretiva para ajustar o desempenho.

4. CONCLUSÕES

Isto posto, a elaboração de um Plano Estratégico de Segurança Pública, fundamentado na doutrina da territorialidade, com a busca e coleta de informações processadas dentro dos fatores sócio-espaciais e epistemológica, possibilitarão ao Gestor Público a aplicação de um modelo gerencial que, certamente, o levará à produtividade com qualidade.

Da ocorrência surgirá o produto de maior demanda na atual conjuntura:

* Paz Social;

* Violência e Criminalidade reduzidos a índices suportáveis.

Ao encerrarmos, lembramos da importância da identificação dos problemas abaixo citados quando da implantação, avaliação e controle do planejamento estratégico em segurança pública:

1. Impossibilidade em conectar-se com a realidade conjuntural da Instituição: planos mirabolantes, com investimentos muito altos e completamente fora da realidade da estrutura da Gestão Pública;

2. Aplicação de uma visão muito generalizada: o planejamento não especificou detalhes operacionais e o usuário (povo) não se beneficiará com a implantação dos sistemas de segurança;

3. Dedicar muita atenção à tecnologia e não suficiente ao negócio (serviços de segurança pública): esquecer de focar o negócio, a atividade-fim da instituição; o planejamento não se preocupou em saber diretamente qual ativo que deverá proteger;

4. Falha na venda interna do plano: vender o planejamento somente para a alta gestão, esquecendo-se dos verdadeiros usuários (internos e externos) finais do sistema integrado;

5. Depender em demasia de apresentações formais: quando o planejamento depende de muitas apresentações formais para a alta gestão, o processo ficará fatalmente emperrado, não terá continuidade e tenderá a ficar somente no papel;

6. Comunicação insuficiente com o nível operacional da instituição envolvido no processo: esquecer de integrar o escalão operacional, de onde a informação de todos os processos e cultura deverá ser extraída, visando não engessar a instituição;

7. Dar muito crédito ao plano: agir como se o planejamento fosse estático, não avaliando constantemente as variáveis do processo social;

8. Alterar todo o planejamento em razão de uma nova tecnologia: parar todo o processo para implementação de uma nova tecnologia. O importante é o conceito que está sendo aprovado e a sua verba para implantação;

9. Falha no acompanhamento depois da aprovação do plano: é necessária dedicação constante na implantação: observando e medindo os padrões preestabelecidos e implantando de forma constante medidas corretivas;

10. Depender para o planejamento de uma única pessoa: não podemos esquecer que o planejamento estratégico em segurança pública deve ser realizado por uma equipe multidisciplinar, onde haja interação dos vários segmentos representativos do território, consolidando as reais aspirações do seu povo;

11. Informações internas e externas insuficientes: na fase da coleta de dados não foram levantadas de formas detalhadas, nem avaliadas as variáveis e seus impactos. Por esta razão, o plano poderá ficar, de antemão, ultrapassado ou fora da realidade.

Finalizando, no atual cenário da violência e criminalidade impostas aos territórios, devemos lembrar da eminente necessidade da adoção dos critérios de competência funcional e do real compromisso na elaboração de legítimas políticas públicas de segurança. Devemos nos ater à racional e social distribuição no tempo e no espaço dos recursos disponíveis, objetivando atender às legítimas prioridades definidas através de uma hierarquização rigorosa (interesse do bem-estar social), para concentrar os meios no desenvolvimento dos agentes multiplicadores que possam levar o planejamento estratégico em segurança pública à realidade da Paz Social.

5. BIBLIOGRAFIA

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Professor Nilton José Costa Ferreira, ASE
Diretor Pleno da ABSEG

 

 

 

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